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O VirtuaJus oferece uma seleção de serviços online de cálculos em diversas áreas. Alguns serviços são disponibilizados por agências ou órgãos oficiais, outros são disponibilizados por empresas privadas, entidades representativas ou particulares.

Todos os serviços são de acesso livre e gratuito. Muitos estão localizados em páginas de terceiros (por isso algumas páginas serão chamadas fora do site e o bloqueador de "pop-up's" do seu navegador deve estar corretamente ajustado para permitir que abram).

O VirtuaJus não assume qualquer responsabilidade por eventuais atrasos ou indisponibilidade de serviços de telecomunicação, interrupção, falha ou pelas imprecisões no fornecimento dos serviços ou informações. Não assume, também, responsabilidade por qualquer perda ou dano oriundo de tais interrupções, atrasos, falhas ou imperfeições, bem como pelo uso inadequado das informações fornecidas.

Registramos aqui o nosso agradecimento ao empenho e a disponibilidade de seus responsáveis.

 

CÁLCULOS DE DÉBITOS JUDICIAIS

 

 


 

CÁLCULOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

 

  • FINANCIAMENTOS, APLICAÇÕES, VALOR FUTURO E CORREÇÃO DE VALORES - CALCULADORA DO CIDADÃO - O Banco Central do Brasil (BACEN) disponibiliza vários serviços gratuitos via internet. Através da "Calculadora do Cidadão" é possível fazer a simulação de aplicações com depósitos regulares e de financiamentos com prestações fixas, a correção de valores com base em diversos indicadores econômicos e o cálculo de valores futuros de um capital. Maiores informações acesse o site do Banco Central do Brasil.

  • CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - CALCULADORA CET DO PROCON-SP - A calculadora de Custo Efetivo Total do Procon-SP é uma ferramenta online de acesso gratuito que permite verificar o CET de financiamentos com prestações fixas. Saiba mais sobre o CET acessando o Banco Central do Brasil.

 



CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS

 

  • CÁLCULO DE APOSENTADORIA: POR TEMPO DE SERVIÇO ou DE ACORDO COM A LEI Nº 9.876/99 - O site da Previdência Social oferece recursos onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição (o simulador nesse caso desconsidera a contagem a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador) ou de acordo com as alterações impostas pela Lei nº 9.876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício. Para maiores informações visite o site do Ministério da Previdência Social.


 

 

 
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